venerdì 19 gennaio 2007

NA PELE DO JUIZ...

A discussão está ao rubro. Cheia de contornos e de atrasos legais. Que valor tem o amor por uma criança em confronto com a lei de um Estado de Direito?
Permito-me algumas considerações:

- A adopção é ilegal. O consentimento para adopção tem de ser dado por ambos os pais, o que não aconteceu. Para contornar a questão, a mãe declarou a filha de pai incógnito, mesmo depois de ter ido bater á porta do sujeito com quem sabia ter concebido uma criança, para o informar desse mesmo facto.
Terá esta senhora tido durante o parto uma perturbadora amnésia que a fez esquecer-se de quem era o pai da filha na hora de preencher a certidão de nascimento?

- Depois de ter efectuado os testes, o pai biológico provou em tribunal a paternidade da criança em questão. Ela tinha 2 anos e o tribunal ordenou que ela fosse imediatamente entregue ao pai, com um periodo de transição entre os pais adoptivos e a nova situação familiar.
Processo que aos 2 anos não tem as mesmas consequências que terá aos 6.

- Os pais adoptivos entenderam recorrer primeiro e entregar a criança depois. Assim sendo e depois de terem sido notificados 3 vezes para cumprir as ordens do tribunal acharam por bem desaparecer do mapa e levar a criança. Recurso puxa recurso, empata daqui, empata dali, daqui a pouco a menina casa-se e já não precisa de regulação de poder paternal.

- O tribunal decide em 2007 – 3 anos e meio depois – condenar o pai adoptivo em 6 anos de prisão pelo crime de sequestro.
E aqui continuam as atrocidades legais.

Primeiro ponto; o sequestro (diferente do rapto no sentido em que o rapto pressupõe violência) prevê uma pena de prisão até 3 anos.
Quando esta é a moldura penal, não pode existir aplicação de prisão preventiva – que existiu.

Segundo ponto, para haver crime é essencial que estejam preenchidos os elementos objectivos e subjectivos do tipo legal. Os primeiros dizem respeito ao comportamento em si e ao agente, existe um afastamento da criança da comunidade em que estava inserida, mas dificilmente podemos considerar que ela esteja detida ou presa ou privada da sua liberdade.
E aqui, chegamos ao elemento subjectivo, para haver sequestro é necessário que quem sequestra queira “privar de liberdade”... será o caso?

Tanto haveria a dizer, mas a esta hora já devem ter ido visitar outro blog...

11 commenti:

nemadz ha detto...

Esqueceste-te de terminar com o célebre: Quid Juridis? (acho que é assim)
1. A tua opinião está patente desde o 2º parágrafo
2. Mais uma vez fica provado que a justiça é cega, pois não se foca no essencial – o bem estar da menor, para se focar no acessório – a correcta interpretação e aplicação da lei.
3. Provavelmente tens razão nas considerações que fazes, mas a ambiguidade da lei deve permitir mais 3 ou 4 interpretações verdadeiras. Se assim não fosse, não tinhas emprego

Beijocas

asdrubal tudo bem ha detto...

1º Até pareces uma advogada a falar.
2º acho que deixás-te bem claro que há vários culpados nas diversas fases do processo.
3º De quem eu tenha pena é da miuda que vais ser , se já não é , uma vitima no meio disto tudo.

asdrubal tudo bem ha detto...

1º Até pareces uma advogada a falar.
2º acho que deixás-te bem claro que há vários culpados nas diversas fases do processo.
3º De quem eu tenha pena é da miuda que vais ser , se já não é , uma vitima no meio disto tudo.

LurdesMartins ha detto...

A justiça torna tudo tão injusto às vezes...
E a isto chama-se garra! Tens futuro miúda!
Beijinhos

Anonimo ha detto...

boa análise cara colega! :-)
O eterno conflito do jurista, valem os argumentos sociais ou os legais?
Conheces bem a minha opinião positivista!

Manuel Calçada ha detto...

Tendo a olhar para estas questões pensando num unico factor, a criança. Estou demasiado envolvido desde sempre em questões próximas desta, encontro-me sempre do lado contrário à chamada justiça. Não por desejo ou porque esteja contra a lei, mas sim, porque a LEI não acautela, nem de perto, nem de longe as pessoas que, sendo hoje crianças, são as MULHERES e HOMENS de amanhã. Poderia descrever inúmeras situações, a começar por processos de decisão de entrega de crianças para adopção, que se arrastam anos a fio por ser necesário mais uma formalidade que demora a partir daí uns meses, ou porque mudou o juíz, e este, tem que recomeçar tudo de novo, crianças entregues a fantásticas associações feitas de gente abnegada e dando tudo de si, mas sujeita a um rodopio de advogados, juízes, assistentes sociais e um milhão de pessoas que se esquecem que estão a tomar decisões e a desenhar o futuro destes seres maravilhosos que na maioria das vezes só pedem um oportunidade. Foi criado um intrincado sistema, quase uma espiral de afundamento para a maioria das criançs e estamo TODOS, sem excepção atolados neste processo. Senão, a esta hora a decisão daquele juíz seria outra, os pais seriam aqueles que até agora entregaram AMOR e carinho e deram de si, o pai que se recusou a assumir a filha durante a gravidez e a seguir ao nascimento, estaria preso e NÃO a pedir uma indemnização ( que vergonha!!! é tudo o que ele quer)e o advogado que o representa ( a quem caberá uma fatia dos €70.000) estaria fazer-lhe companhia no mesmo estabelecimento. Desculpem-me a forma mas, muito teria para escrever sobre este tema.
E que vivam as CRIANÇAS e aqueles maravilhosos SORRISOS.

Joana ha detto...

Barbaridades legais à parte, ora aqui está um excelente exemplo de como o positivismos exacerbado pode levar a situações de manifesta injustiça.
Numa primeira abordagem, a resposta seria clara como água. Mas analisando o caso concreto, e em bom português, a situação resume-se a isto: o pai biológico, pelo que dá a entender, nada se preocupou quando soube que ía ser pai. Lembrou-se disso depois de ver a criancinha (que comovente). A criancinha foi entretanto adoptada por um casal que desconhece as trapalhadas provocadas em parte pela mãe biológica (ao declarar que a crianças é filha de pai incógnito) e, por quem de direito, deveria ter averiguado melhor a questão, não aceitando "sem mais" a paternidade incógnita (deu menos trabalho, aposto). O casal adoptante afeiçoa-se à criança, e esta reconhece neles os seus verdadeiros pais. É perfeitamente compreensível que os pais adoptivos não queiram entregar a criança (raio de expressão, parece que estamos a falar de uma mercadoria). Toda esta situação é prolongada "ad eternam" pela Justiça que temos.
Agora como é que aos seis anos de idade se explica a uma criança que tem de deixar os pais para ir viver com um estranho, o qual ainda poor cima vê-se pefeitamente que não tem possibilidade de dar à criança o mesmo nível de vida que ela tinha? (apesar de o factor economicista não ser, no caso, de modo algum determinante)

Nilson Barcelli ha detto...

nâo sei pormenores, mas acho que houve alguma ligeireza como o caso foi julgado.
Mas parece que vai ser tudo revisto...
A criança é que é importante. será que o interesse dela foi tido em conta?
Beijos.

as velas ardem ate ao fim ha detto...

Sabes amiga não percebo nada de leis apenas do que sinto e aqui sinto que se para haver sequestro é preciso querer privar de liberdade então aqui nãohouve sequestro.
Não sei que nome dar e este crime que é querer amar.

Mas tb nada sei.Talvez por estar simplesmente triste apetecia me rasgar dedos mãos.


bjinhos

St. J. ha detto...

Não devem, nem foram. E a esta hora mostras a tua «bandeira». Uma advogada é isso. Não é só ganhar uns cobres. É esgrimir o que se entende dever defender. Independentemente do que pensas - não me vou pronunciar -, pensas porque acreditas. Um advogado é isso. Para permitir que o juiz julgue bem. Justiça é isso.

Beijo
J.

andrea ha detto...

é complicado... existem milhares de emoções á flor da pele... até eu sei que não consigo fazer juizos de valor objectivos.